Deputado dá aula sobre imunidade aos bolsonaristas
O artigo 53 da Constituição que estabelece a nossa imunidade parlamentar ele é claro: Deputados e Senadores são invioláveis, penal e civilmente por quaisquer de suas opiniões, palvaras e votos.
Quando o legislador em 2001, através da Emenda Constitucional 35 colocou o termo quaisquer ele quis dizer que não há exceção. Não há exceção para as nossas falas, nossas opiniões e votos. Isso não se restringe à Tribuna, não se restringe a CCJ e não se restringe a qualquer lugar no Brasil porque somos deputados.
Aqui quem está falando é um deputado que está de tornozeleira nese Parlamento. Aqui quem está falando é um deputado que está sem rede social. E o artigo 53 é claro.
Direto, transparente, sem rodeios. Até meu filho de 11 anos consegue interpretar isso aqui. Não admito que juristas, não admito que Ministros consiga interpretar de forma diferente. Os deputados e senadores são invioláveis. Invioláveis, impenetráveis. São aqueles que são assegurados a sua inviolabilidade pela Constituição. Não está sujeito a Ação de Justiça. Por quaisquer. Por quaisquer é designar algo, alguém. Sem especificação. Não tem exceção aqui no quaisquer. É um modelo. Um exemplo amplo. É tudo que está no mundo; Porque que algum jurista, estudado quer entender e interpretar diferente.
Opinião não é fobia. Estão calando as pessoas Desembargador, de falar o óbvio. Mas as pessoas jamais irão deixar de enxergar o óbvio.
E muita gente falou: Olha, quaisquer opinião, palavra e voto. Mas vejamos senhores, a expresão quaisquer aparece diversas outras vezes na Constituição.
Vou dar um exemplo: Artigo 3º, lá nos Objetivos da República: "Promover o bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Aí eu pergunto aos senhores: E se alguém, usando a imunidade, e quaisquer da sua extensão, ofender quaisquer das outras formas de discriminação. Não é uma colisão. E é por isso que a gente aprende na disciplina de Direito Constitucional I, de que não há direito absoluto. Que havendo colisão de direitos nós que ver como menos um deles pode ser reduzido. E quem pode solucionar quando houver uma colisão de direitos? Sabe quem? O Poder Imparcial. Quem é o Poder Imparcial por excelência? Quem regra mediante concurso público, que garante a vitaliciedade, que garante a imparcialidade, que veda a participação na atividade político partidária? É o poder judiciário.
A bem ou mal senhores o nosso constituinte na verdade a tripartição clássica dos poderes escolheu para dar a última palavra do Poder Judiciário e tá correto que assim seja. A discussão aqui não é o uso da imunidade parlamentar. O problema é o abuso da imunidade parlamentar. Há uma grande distinção entre o uso e o abuso.
O uso da imunidade é para proteger o mandato e a sociedade, o abuso é para proteger o criminoso. E a nossa Constituição não pode ser usada de escudo para proteger crimes, para proteger bandidos. Esse não é o espírito do corpo constitucional. Portanto é indispensável para o exercício do mandato de qualquer um de nós a imunidade parlamentar; mas, ela não pode se confundir a impunidade, quais seriam?
A imunidade não pode servir para dar guarida à prática de calúnia, rascismo, injúria, difamação, discruso de ódio. Não ví nenhum dos nobres debatedores dizerem que você pode caluniar porque você está exercendo o mandato de deputado federal.
Desafio qualquer doutrinador sério dizer: Pode cometer calúnia, como você é deputado você não será processado. Não, não é. Há um limite na imunidade e é justamente esta que deve ser a discussão feita aqui.
A Constituição não deve ser lida nos retalhos. A constituição deve ser lida no todo. Ela não pode, repito, ser usada para cometimento de crimes. A partir do momento que a Constituição, a imunidade parlamentar, é usada para cometimento de crimes há um verdadeiro desvirtuamento e alguém diz: não, mas só o Conselho de Ética pode julgar. Senhores, o Conselho de Ética é um órgão político e exclusivamente político e é um órgão por excelência majoritário. Eu prefiro que, nestes casos, Ministro Marco Aurélio, seja o Supremo Tribunal Federal que é despolitizado, imparcial e contramajoritário. Se academicamente eu estiver equivocado eu peço que vocês retirem minha expressão, mas qualquer pesoa que estuda o Direito Constitucional sabe o que eu tô falando.
Portanto, senhor presidente, para encerrar mesmo, se a gente for levar a sério a palavra quaisquer eu vou pegar o Código Penal, Artigo 296, parágrafo primeiro e olha só como cai bem no dia de hoje: "É crime quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos. Falsificação de documento vem logo depois. Já pensou se pega a moda de usar esse quaisquer abissal o tanto de condenação que a gente não vai ver?
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