Justiça Eleitoral cassa mandato do deputado Marcelo Crivella
A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, decidiu pela cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella, bem como sua inelegibilidade até 2028, devido a abuso de poder político durante as eleições de 2020. Na época, Crivella ocupava o cargo de prefeito do Rio e concorria à reeleição.
A decisão da Justiça se baseou no fato de que Crivella utilizou servidores públicos municipais para interferir no trabalho de jornalistas que cobriam a situação dos serviços de saúde durante a pandemia de covid-19. A juíza considerou que essa ação violou o direito dos cidadãos à informação e à liberdade de imprensa, visando evitar repercussões negativas em relação à sua candidatura à reeleição.
Após a divulgação da decisão, Crivella publicou uma nota em suas redes sociais, divulgada pelo seu partido, o Republicanos. O partido afirma que a decisão da juíza eleitoral de primeira instância, proferida em 8 de maio, não tem efeito imediato e, portanto, Crivella continua exercendo o mandato de deputado federal.
O Republicanos argumenta que a cassação do mandato de um deputado federal não é de competência de uma juíza eleitoral de primeira instância, especialmente considerando que os fatos em questão dizem respeito ao pleito de 2020. O partido expressa confiança de que os recursos já apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) serão devidamente analisados nas instâncias adequadas do processo.
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