Cabeleireira que Pichou 'Perdeu, Mané' no STF confessou ter participado ativamente dos atos golpistas
Débora Rodrigues não foi condenada ‘apenas pelo batom na estátua’, rebatem juristas.
(Manchete ICL)

Joedson Alves/Agencia-Brasil
(Reprodução Internet)
Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira de 38 anos, ganhou destaque nacional ao participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. Durante as manifestações, Débora pichou a frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). A expressão remete a uma declaração do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, proferida em novembro de 2022.
Em março de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado. Ela foi acusada de cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Moraes destacou que Débora confessou ter vandalizado a escultura "A Justiça" e participou ativamente dos atos golpistas.
A defesa de Débora, representada pelos advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles, manifestou profunda consternação com o voto de Moraes, classificando a pena como um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro". Eles argumentaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e que o julgamento teria caráter político. Além disso, ressaltaram que a condenação por associação armada, baseada apenas na pichação, seria uma "pura perversidade".
Juristas consultados sobre o caso refutaram a ideia de que Débora foi condenada apenas pela pichação. Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, alertou para a criação de uma "falsa narrativa" e enfatizou que a pena não se deve somente ao ato de pichar a estátua, mas a uma série de delitos imputados e confirmados contra ela. A advogada Maíra Recchia, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB de São Paulo, afirmou que a pena é severa porque tutela o Estado Democrático de Direito, ressaltando que a pichação foi o último ato de uma trajetória criminosa e golpista.
O julgamento de Débora ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF e estava previsto para ser concluído até 28 de março de 2025. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação. O ministro Luiz Fux pediu vista do processo, adiando a conclusão do julgamento.
O caso de Débora Rodrigues dos Santos exemplifica a resposta do Judiciário brasileiro aos atos de 8 de janeiro, ressaltando a importância da proteção ao Estado Democrático de Direito e a responsabilização dos envolvidos em ações que visam subvertê-lo.
O relator votou para condenar Debora pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pena de quatro anos e seis meses de reclusão;
- Golpe de Estado, pena de cinco anos;
- Dano qualificado, pena de um ano e seis meses, além do pagamento de multa;
- Deterioração de patrimônio tombado, pena de um ano e seis meses, além do pagamento de multa;
- Associação criminosa armada, pena de um ano e seis meses.
“Não merece acolhimento, portanto, a alegação de manifestação ordeira e pacífica apresentada pela defesa, tendo sido registrado intenso confronto até a efetiva retomada dos prédios públicos que foram invadidos e depredados.”
Alexandre de Moraes, em voto para condenar Débora Rodrigues Santos… -
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