segunda-feira, 24 de março de 2025

Cabeleireira que Pichou 'Perdeu, Mané' no STF confessou ter participado ativamente dos atos golpistas

Cabeleireira que Pichou 'Perdeu, Mané' no STF confessou ter participado ativamente dos atos golpistas

Débora Rodrigues não foi condenada ‘apenas pelo batom na estátua’, rebatem juristas.
(Manchete ICL)


Cabeleireira que Pichou 'Perdeu, Mané' no STF confessou ter participado ativamente dos atos golpistas
Estátua da-Justiça em frente ao STF - Pichada
Joedson Alves/Agencia-Brasil
(Reprodução Internet)

Débora Rodrigues dos Santos, cabeleireira de 38 anos, ganhou destaque nacional ao participar dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. Durante as manifestações, Débora pichou a frase "Perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). A expressão remete a uma declaração do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, proferida em novembro de 2022.

Em março de 2025, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado. Ela foi acusada de cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Moraes destacou que Débora confessou ter vandalizado a escultura "A Justiça" e participou ativamente dos atos golpistas.

A defesa de Débora, representada pelos advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles, manifestou profunda consternação com o voto de Moraes, classificando a pena como um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro". Eles argumentaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e que o julgamento teria caráter político. Além disso, ressaltaram que a condenação por associação armada, baseada apenas na pichação, seria uma "pura perversidade".

Juristas consultados sobre o caso refutaram a ideia de que Débora foi condenada apenas pela pichação. Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, alertou para a criação de uma "falsa narrativa" e enfatizou que a pena não se deve somente ao ato de pichar a estátua, mas a uma série de delitos imputados e confirmados contra ela. A advogada Maíra Recchia, presidente da Comissão das Mulheres Advogadas da OAB de São Paulo, afirmou que a pena é severa porque tutela o Estado Democrático de Direito, ressaltando que a pichação foi o último ato de uma trajetória criminosa e golpista.

O julgamento de Débora ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF e estava previsto para ser concluído até 28 de março de 2025. Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação. O ministro Luiz Fux pediu vista do processo, adiando a conclusão do julgamento.

O caso de Débora Rodrigues dos Santos exemplifica a resposta do Judiciário brasileiro aos atos de 8 de janeiro, ressaltando a importância da proteção ao Estado Democrático de Direito e a responsabilização dos envolvidos em ações que visam subvertê-lo.

O relator votou para condenar Debora pelos seguintes crimes:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, pena de quatro anos e seis meses de reclusão;
  • Golpe de Estado, pena de cinco anos;
  • Dano qualificado, pena de um ano e seis meses, além do pagamento de multa;
  • Deterioração de patrimônio tombado, pena de um ano e seis meses, além do pagamento de multa;
  • Associação criminosa armada, pena de um ano e seis meses.
Processo: AP 2.508

“Não merece acolhimento, portanto, a alegação de manifestação ordeira e pacífica apresentada pela defesa, tendo sido registrado intenso confronto até a efetiva retomada dos prédios públicos que foram invadidos e depredados.”
Alexandre de Moraes, em voto para condenar Débora Rodrigues Santos… -

Fontes




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