terça-feira, 30 de janeiro de 2018

Moro manda vender o triplex...





Porque o Moro mandou vendeu o triplex que já estava penhorado.

Moro quer criar conexão do triplex com a Petrobrás.

Para criar na cabeça do povo que o Lula deveria ser julgado em Curitiba e não em Guarujá.

A Lava Jata já deu muito prejuízo.

Não existe conexão entre o triplex e a Petrobrás.

Se nada tem a ver por que foi julgado em Curitiba?

A possibilidade de condenar Lula em Curitiba era muito maior.

Várias vezes a defesa de Lula perguntou porque o processo foi para Curitiba.

Sem conexão com a Petrobrás Moro era incompetente para julgar o processo de Lula.

Estão criando a maior mentira.

O BRASIL NÃO É UM PAÍS SÉRIO.

O JUDICIÁRIO É POLÍTICO E MENTIROSO.


���� MICHEL TEMER se DESESPERA com os ABSURDOS ditos por CRISTIANE BRASIL




Cristiane Brasil (PTB)está dentro de um bar com quatro homens.

A nomeação de Cristiane ofende o Princípio da Moralidade.

Os políticos brasileiros ofendem este princípio a todo momento.

Cada vez mais Cristiane se mostra inapta e inepta para o cargo.

O Brasil não é um país sério, mas para tudo tem limites.

Já foi condenada na Justiça do Trabalho, em uma pagou os direitos em outra fez acordo.

O vídeo provocou constrangimento.


�� �� Votação da REFORMA DA PREVIDÊNCIA Rodrigo Maia RETOMA OS TRABALHOS p...





A GLOBO É MENTIROSA

miSHELL mente.

Maia mente.

Marun mente.

Vivemos no país dos mentirosos.

Não existe rombo na Previdência. Existe governo corrupto que desvio os recursos da Previdência.

Temos um governo criminoso praticando toda tipo de crimes desde os de colarinho branco até assassinatos.

Vivemos um regime de exceção.

A maioria dos jornalistas também são mentirosos e irresponsáveis.

O BRASIL NÃO É UM PAÍS SÉRIO.

O GOVERNO ATUAL É SIMPLESMENTE CRIMINOSO.

ACORDA BRASIL.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Princípio do Juiz Natural



O princípio do juiz natural como direito e garantia constitucional

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, atualmente em vigor, prevê o princípio do juiz natural no artigo 5º, incisos XXXVII (“não haverá juízo ou tribunal de exceção”), LIII (“ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”) e LIV (“ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”).

A ideia do juiz natural tem origem na Constituição inglesa de 1215, que previa “o julgamento legítimo de seus pares e pela lei da terra”. Já a institucionalização desse princípio se deu na França. O artigo 17 do título II da Lei Francesa de 24.08.1790 determinava que “a ordem constitucional das jurisdições não pode ser perturbada, nem os jurisdicionados subtraídos de seus juízes naturais, por meio de qualquer comissão, nem mediante outras atribuições ou evocações, salvo nos casos determinados pela lei.” 
No Brasil, todas as constituições, exceto a de 1937, previam o princípio do juiz natural. O entendimento proíbe a criação de tribunais extraordinários (de exceção) e a transferência de causa para outro tribunal.
A Constituição de 1988 determina no Art.5º que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção”, e “LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
O referido princípio deve ser interpretado em sua plenitude, de forma a não só proibir-se a criação de Tribunais ou juízos de exceção, como também exigir-se respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência, para que não seja afetada a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

Fontes:

Coletiva dos advogados do Lula logo depois da loucura do Sergio Moro em ...

Requião: Julgadores do TRF-4 fazem parte do lixo do corporativismo!